Projeto de Lei Nº 304 Minimizar
PROJETO DE LEI Nº 304, DE 2010
 
Dispõe sobre a isenção do ICMS na aquisição de equipamentos e materiais esportivos e dá outras providências.
 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
 
Artigo 1° - De 1° de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2016, é concedida a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na saída interna de equipamentos e materiais esportivos, quando destinados, exclusivamente, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras para competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos e mundiais.
 
Parágrafo único - São beneficiários da isenção de que trata o caput, os órgãos do Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias e fundações, os atletas das modalidades olímpicas e paraolímpicas e os das competições mundiais, o Comitê Olímpico Brasileiro – COB e o Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB, bem como as entidades estaduais de administração do desporto que lhes sejam filiadas ou vinculadas.
 
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Artigo 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
 
Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
JUSTIFICATIVA
 
Tendo em vista a realização no Brasil dos dois maiores eventos esportivos do mundo, a Copa do Mundo de Futebol em 2014 e os Jogos Olímpicos em 2016, faz-se necessário que todas as esferas do governo, atuando conjuntamente, tomem medidas para que os atletas brasileiros possam triunfar em sua terra.
 
Na esfera federal, foram sancionadas leis concedendo a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados referente aos equipamentos e materiais destinados ao treinamento e preparação de atletas e equipes brasileiras para competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos e mundiais.
 
Em consonância com essa tendência, apresentamos este Projeto de lei, com o objetivo de fazer a nossa parte no apoio aos nossos atletas, isentando do ICMS os equipamentos e materiais por eles utilizados na preparação para esses tão importantes torneios.
 
Sala das Sessões, em 6-4-2010
 
a) Aldo Demarchi - DEM
 
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